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Lei do Algoritmo Justo

Minuta · versão 1.2 30 de outubro de 2026 26 artigos + inclusão na LGPD

Numeração provisória. A minuta usa a série 57 da Lei 9.504/1997 a partir do art. 57-J. A existência de 57-J em diante na lei vigente ainda não foi confirmada em fonte primária — a série está confirmada até 57-I.

Patamares de porte, prazos e percentuais vão a regulamento onde o texto indica. Ainda não é lei: é um texto em discussão, aberto a quem quiser apontar um furo.

Fora do período eleitoral

Inclusão na LGPD

Lei nº 13.709/2018. Competência da ANPD, sem vínculo ao período eleitoral.

É vedada a inferência de opinião política ou de filiação a organização de caráter político, a partir de dados de uso, dispositivo, localização ou comportamento de terceiros, para fins de ordenação, recomendação ou entrega de conteúdo, salvo manifestação expressa e específica do titular, revogável a qualquer tempo e não exportável a finalidade publicitária. Aplicam-se, fora do período eleitoral, os direitos previstos nos arts. 57-J-A, 57-J-B, 57-K, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, 57-R e 57-Z-A da Lei nº 9.504, de 1997, sob fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em articulação com a Justiça Eleitoral mediante método, formato e credenciamento comuns.

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